A Educação Pública em geral e, em especial a Educação de Jovens e Adultos (EJA), vivencia desafios inéditos com a pandemia. O afastamento necessário das atividades escolares presenciais expôs a dificuldade de muitos alunos da EJA em participar das atividades educacionais mediada por tecnologias, seja pela falta de acesso as mesmas, dificuldade de interagir utilizando aplicativos estranhos, até então, ao seu cotidiano, ou pela exaustão física e mental que esse momento impôs.
É preciso que não esqueçamos que são os jovens e adultos trabalhadores, sujeitos da EJA, que se encontram em trabalhos mais precarizados, expostos diariamente ao vírus, impossibilitados de manter o isolamento social, tentando garantir a sua existência e de suas famílias.
Garantir o direito à EJA é obrigação do poder público. Se neste momento, alunas e alunos da EJA não conseguem corresponder às expectativas de interação organizadas pelas secretarias de educação, cabe ao poder público realizar a busca ativa e investigar e construir estratégias para sanar as dificuldades que obrigam jovens e adultos a se afastarem, novamente, da escola. O direito à educação, garantido pela Constituição Federal, não pode ser flexibilizado. É direito. Precisa ser garantido, no entanto, recebemos denúncias do fechamento de turmas de EJA nos municípios de Duque de Caxias e São Gonçalo.
Escondida sob a palavra “otimização” a prática de fechamento de turmas de EJA tem se mostrado perversa em qualquer momento, em especial, no que estamos vivendo, com a pandemia de COVID19.