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CARTA ABERTA DAS ENTIDADES E MOVIMENTOS EDUCACIONAIS: É PRECISO APERFEIÇOAR O RELATÓRIO DO PNE PARA GARANTIR UM PLANO CAPAZ DE CONSAGRAR O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

Brasil, 31 de março de 2014.

Com o intuito de garantir um Plano Nacional de Educação (PNE) capaz de colaborar decisivamente com a consagração do direito à educação pública de qualidade, as entidades e os movimentos educacionais signatários solicitam às deputadas e aos deputados federais que compõem a Comissão Especial do PL 8035/ 2010 o destaque a três pontos do relatório do Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR).

Mesmo afirmando que na Meta 20 do PNE o investimento público será em educação pública, ao incorporar proposta do Senado Federal na forma do parágrafo 4º ao Art. 5º, o relatório do Dep. Vanhoni  acaba por estabelecer uma nova maneira de contabilizar o investimento em políticas públicas educacionais.

Para considerar na contabilização da Meta 20 do PNE (10% do PIB para educação pública) programas como Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), ProUni (Programa Universidade para Todos), Ciências Sem Fronteiras e FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), além de matrículas em creches e pré-escolas conveniadas, o relator absorve um dispositivo que pode levar à falta de garantia da expansão da educação pública nos diversos níveis e modalidades de ensino.

Em outras palavras, a manutenção desse instrumento pode significar a indistinção entre o que é público e o que é privado, trazendo graves consequências à gestão educacional e à qualidade da educação. E mais grave: da forma como está disposto, permite uma expansão ilimitada dos programas supracitados no orçamento da educação. Portanto, é preciso suprimir o parágrafo 4º do Art. 5º da proposta de Lei do PNE.

No âmbito da Educação Básica e da questão federativa, ao não retomar a Estratégia 20.10 da Câmara dos Deputados, que determina a complementação da União ao Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ), o relatório desobriga o Governo Federal a participar de modo justo e decisivo na Educação Básica.

Assim, caso o texto seja mantido tal como propõe o relator, todo o custo da elevação de qualidade na Educação Básica, determinada pelos mecanismos do CAQi e do CAQ, recairá sobre os orçamentos municipais e estaduais, ferindo tanto a realidade orçamentária dos entes subnacionais como o disposto no parágrafo 1º do Art. 211 da Constituição Federal: cabe à União colaborar técnica e financeiramente com Estados e Municípios para o atingimento de um padrão mínimo de qualidade na Educação (mensurado pelo CAQi).

Vale ressaltar que a complementação da União ao CAQi e ao CAQ consta do Documento Final da Conae (Conferência Nacional de Educação) de 2010 e do Documento Base da Conae de 2014. Ou seja, é um instrumento imprescindível para a comunidade educacional. Desse modo, a Estratégia 20.10 precisa ser reinserida no PNE.

Por último, ao incorporar a Estratégia 7.36 do Senado Federal, o relatório do Dep. Angelo Vanhoni  estimula, por meio do PNE, a prática de bonificação por resultados na educação pública brasileira. Essa política, que tem sido revogada mundo afora, acaba por desconstruir a carreira docente e não melhora a aprendizagem, pelo contrário: é contraproducente. O caso mais emblemático de revogação da medida ocorreu em Nova Iorque, na gestão do prefeito republicano Michael Bloomberg. Portanto, é preciso suprimir a Estratégia 7.36.

Afora os destaques acima mencionados, as entidades e movimentos educacionais solicitam a aprovação dos deputados e das deputadas da Comissão Especial ao texto do relator Angelo Vanhoni (PT-PR) no que se refere à questão do combate às discriminações de gênero, raça e de orientação sexual. O PNE não pode se eximir de planificar uma educação que respeite integralmente todos os cidadãos e cidadãs em território nacional, fazendo das políticas educacionais um instrumento fundamental de combate aos preconceitos e à violência contra a mulher, contra os negros e as negras e contra a comunidade LGBT.

Por fim, demonstrando a unidade do movimento educacional, o que está disposto nesta Carta Aberta está alicerçado pela 21ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação, espaço de encontro entre a sociedade civil e os governos.

As entidades e movimentos educacionais signatários desta Carta acompanharão as votações finais do PNE na Comissão Especial e no Plenário da Câmara dos Deputados, observando a presença e os votos dos deputados e das deputadas.

Entidades e movimentos educacionais signatários (por ordem alfabética):

  1. AASSOPAES (Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo)
  2. ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais)
  3. AÇÃO EDUCATIVA – ASSESSORIA, PESQUISA E INFORMAÇÃO
  4. ACTIONAID BRASIL
  5. ALIANÇA PELA INFÂNCIA
  6. ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação)
  7. ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da Educação)
  8. ANPAE/AL
  9. ANPAE/PI
  10. ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação)
  11. CADARA (Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos Relacionados aos Afrodescentes)
  12. CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
  13. CAMPE (Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência)
  14. CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
  15. CEDECA-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
  16. CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade)
  17. CENPEC (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária)
  18. CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
  19. CMB (Confederação de Mulheres do Brasil)
  20. CNAB (Congresso Nacional Afro-brasileiro)
  21. CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
  22. CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino)
  23. CRECE (Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola)
  24. CUT (Central Única dos Trabalhadores)
  25. ECOS - COMUNICAÇÃO EM SEXUALIDADE
  26. ESCOLA DE GENTE – COMUNICAÇÃO EM INCLUSÃO
  27. ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO DA FIOCRUZ
  28. FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
  29. FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras)
  30. FEIC (Fórum de Educação Infantil do Ceará)
  31. FINEDUCA (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação)
  32. FOMEJA (Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos)
  33. FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE
  34. FÓRUM GO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
  35. FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO
  36. FÓRUM RJ DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
  37. FÓRUM RO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
  38. FÓRUM SC DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
  39. FÓRUM SP DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
  40. FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras)
  41. FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  42. GELEDÉS INSTITUTO DA MULHER NEGRA
  43. IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas)
  44. INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos)
  45. INSTITUTO PAULO FREIRE
  46. JPL (Juventude Pátria Livre)
  47. MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
  48. MOVIMENTO CULTURAL FAZENDO ARTE
  49. MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
  50. NEJA/UFMG (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação de Jovens e Adultos)
  51. PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior)
  52. REDE ESTRADO (Rede Latino-americana de Estudos sobre Trabalho Docente)
  53. UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas)
  54. UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas)
  55. UMES/SP (União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo)
  56. UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
  57. UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
  58. UNE (União Nacional dos Estudantes)
  59. UNEFORT (União Estudantil de Fortaleza)