CARTA ABERTA DAS ENTIDADES E MOVIMENTOS EDUCACIONAIS: É PRECISO APERFEIÇOAR O RELATÓRIO DO PNE PARA GARANTIR UM PLANO CAPAZ DE CONSAGRAR O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL
Brasil, 31 de março de 2014.
Com o intuito de garantir um Plano Nacional de Educação (PNE) capaz de colaborar decisivamente com a consagração do direito à educação pública de qualidade, as entidades e os movimentos educacionais signatários solicitam às deputadas e aos deputados federais que compõem a Comissão Especial do PL 8035/ 2010 o destaque a três pontos do relatório do Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR).
Mesmo afirmando que na Meta 20 do PNE o investimento público será em educação pública, ao incorporar proposta do Senado Federal na forma do parágrafo 4º ao Art. 5º, o relatório do Dep. Vanhoni acaba por estabelecer uma nova maneira de contabilizar o investimento em políticas públicas educacionais.
Para considerar na contabilização da Meta 20 do PNE (10% do PIB para educação pública) programas como Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), ProUni (Programa Universidade para Todos), Ciências Sem Fronteiras e FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), além de matrículas em creches e pré-escolas conveniadas, o relator absorve um dispositivo que pode levar à falta de garantia da expansão da educação pública nos diversos níveis e modalidades de ensino.
Em outras palavras, a manutenção desse instrumento pode significar a indistinção entre o que é público e o que é privado, trazendo graves consequências à gestão educacional e à qualidade da educação. E mais grave: da forma como está disposto, permite uma expansão ilimitada dos programas supracitados no orçamento da educação. Portanto, é preciso suprimir o parágrafo 4º do Art. 5º da proposta de Lei do PNE.
No âmbito da Educação Básica e da questão federativa, ao não retomar a Estratégia 20.10 da Câmara dos Deputados, que determina a complementação da União ao Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ), o relatório desobriga o Governo Federal a participar de modo justo e decisivo na Educação Básica.
Assim, caso o texto seja mantido tal como propõe o relator, todo o custo da elevação de qualidade na Educação Básica, determinada pelos mecanismos do CAQi e do CAQ, recairá sobre os orçamentos municipais e estaduais, ferindo tanto a realidade orçamentária dos entes subnacionais como o disposto no parágrafo 1º do Art. 211 da Constituição Federal: cabe à União colaborar técnica e financeiramente com Estados e Municípios para o atingimento de um padrão mínimo de qualidade na Educação (mensurado pelo CAQi).
Vale ressaltar que a complementação da União ao CAQi e ao CAQ consta do Documento Final da Conae (Conferência Nacional de Educação) de 2010 e do Documento Base da Conae de 2014. Ou seja, é um instrumento imprescindível para a comunidade educacional. Desse modo, a Estratégia 20.10 precisa ser reinserida no PNE.
Por último, ao incorporar a Estratégia 7.36 do Senado Federal, o relatório do Dep. Angelo Vanhoni estimula, por meio do PNE, a prática de bonificação por resultados na educação pública brasileira. Essa política, que tem sido revogada mundo afora, acaba por desconstruir a carreira docente e não melhora a aprendizagem, pelo contrário: é contraproducente. O caso mais emblemático de revogação da medida ocorreu em Nova Iorque, na gestão do prefeito republicano Michael Bloomberg. Portanto, é preciso suprimir a Estratégia 7.36.
Afora os destaques acima mencionados, as entidades e movimentos educacionais solicitam a aprovação dos deputados e das deputadas da Comissão Especial ao texto do relator Angelo Vanhoni (PT-PR) no que se refere à questão do combate às discriminações de gênero, raça e de orientação sexual. O PNE não pode se eximir de planificar uma educação que respeite integralmente todos os cidadãos e cidadãs em território nacional, fazendo das políticas educacionais um instrumento fundamental de combate aos preconceitos e à violência contra a mulher, contra os negros e as negras e contra a comunidade LGBT.
Por fim, demonstrando a unidade do movimento educacional, o que está disposto nesta Carta Aberta está alicerçado pela 21ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação, espaço de encontro entre a sociedade civil e os governos.
As entidades e movimentos educacionais signatários desta Carta acompanharão as votações finais do PNE na Comissão Especial e no Plenário da Câmara dos Deputados, observando a presença e os votos dos deputados e das deputadas.
Entidades e movimentos educacionais signatários (por ordem alfabética):
- AASSOPAES (Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo)
- ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais)
- AÇÃO EDUCATIVA – ASSESSORIA, PESQUISA E INFORMAÇÃO
- ACTIONAID BRASIL
- ALIANÇA PELA INFÂNCIA
- ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação)
- ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da Educação)
- ANPAE/AL
- ANPAE/PI
- ANPED (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação)
- CADARA (Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos Relacionados aos Afrodescentes)
- CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
- CAMPE (Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência)
- CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire)
- CEDECA-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
- CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade)
- CENPEC (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária)
- CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
- CMB (Confederação de Mulheres do Brasil)
- CNAB (Congresso Nacional Afro-brasileiro)
- CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
- CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino)
- CRECE (Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola)
- CUT (Central Única dos Trabalhadores)
- ECOS - COMUNICAÇÃO EM SEXUALIDADE
- ESCOLA DE GENTE – COMUNICAÇÃO EM INCLUSÃO
- ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO DA FIOCRUZ
- FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
- FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras)
- FEIC (Fórum de Educação Infantil do Ceará)
- FINEDUCA (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação)
- FOMEJA (Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos)
- FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO RIO GRANDE DO NORTE
- FÓRUM GO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO
- FÓRUM RJ DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- FÓRUM RO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- FÓRUM SC DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- FÓRUM SP DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
- FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras)
- FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- GELEDÉS INSTITUTO DA MULHER NEGRA
- IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas)
- INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos)
- INSTITUTO PAULO FREIRE
- JPL (Juventude Pátria Livre)
- MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
- MOVIMENTO CULTURAL FAZENDO ARTE
- MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
- NEJA/UFMG (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação de Jovens e Adultos)
- PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior)
- REDE ESTRADO (Rede Latino-americana de Estudos sobre Trabalho Docente)
- UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas)
- UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas)
- UMES/SP (União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo)
- UNCME (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
- UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
- UNE (União Nacional dos Estudantes)
- UNEFORT (União Estudantil de Fortaleza)