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Legislação

Distrito Federal

Lei Orgânica do DF

Art. 225: O Poder Público proverá atendimento a jovens e adultos, principalmente trabalhadores, em ensino noturno de nível fundamental e médio, mediante oferta de cursos regulares e supletivos, de modo a compatibilizar educação e trabalho.

Parágrafo único: Cabe ao Poder Público implantar programa permanente de alfabetização de adultos articulado com os demais programas dirigidos a este segmento, observada a obrigatoriedade de ação das unidades escolares em sua área de influência, em cooperação com os movimentos sociais organizados.

Fonte: http://www.cl.df.gov.br/portal/legislacao/lei-organica-2005-consolidada-20-10-05.pdf/view

Das disposições transitórias - artigo 45, incisos de I a V: Determina que o Poder Público do Distrito Federal promova formação de professores alfabetizadores de jovens e adultos, reconheça como aproveitamento de estudos as atividades de alfabetização de alunos de ensino médio, envide esforços para a erradicação do analfabetismo entre os servidores públicos do DF, incluindo a destinação de duas horas de suas jornadas de trabalho para esse fim e assegure nos meios de comunicação social pertencentes ao DF trinta minutos semanais para veiculação de mensagens de apoio ao programa de erradicação do analfabetismo no DF.

Lei nº 849, de 8 de março de 1995: Cria o Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos no âmbito do Distrito Federal.

Portaria nº 55 - SE/DF, de 17 de abril de 1996: Institui o Grupo de Trabalho de Alfabetização para Servidores Públicos do Governo do Distrito Federal (GTALFA).

Portaria nº 74 - SE/DF, de 17 de maio de 1996: Designa servidores para integrarem o GTALFA e aprova as normas de organização e funcionamento de seus trabalhos.

Portaria nº 80 - SE/DF, de 19 de maio de 1997: Altera a composição do GTALFA.

Lei nº 1.008, de 10 de janeiro de 1996: Dispõe sobre o incentivo à capacitação e formação profissional para o magistério na rede pública do DF.

Decreto nº 17.505, de 10 de julho de 1996: Regulamenta a lei nº 1008/96.

Lei nº 1.317, de 23 de dezembro de 1996: Institui o Incentivo ao Servidor Alfabetizador Voluntário (ISAV).

Lei nº 9394, de 23 de dezembro de 1996: Dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Lei nº 1.511, de 3 de julho de 1997: Cria o Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para jovens e Adultos (FUNALFA).

Decreto nº 18.599, de 12 de setembro de 1997: Aprova o regulamento do FUNALFA.

Decreto nº 19.215, de 7 de maio de 1998: Nomeia o Conselho de Administração do FUNALFA.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000
PARECER CNE/CEB 11/2000 - HOMOLOGADO