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PORTARIA N° 44, DE 19 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA N° 44, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Diário Oficial do Distrito Federal
ANO XLII Nº 55 BRASÍLIA – DF, 24 DE MARÇO DE 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 22, de 29 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º - VINCULAR À GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, da Subsecretaria de Educação Básica, para fins de supervisão pedagógica e administrativa, a Educação de Jovens e Adultos via curso supletivo à distância que, até a presente data, estava vinculada ao Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul – CESAS.
Art. 2º - Determinar que os professores em regência de classe continuem percebendo todas as vantagens a que fazem jus.
Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE