Skip to Content

Portaria nº 51, de 1° de abril de 2008

Portaria nº 51, de 1° de abril de 2008.

 Diário Oficial do Distrito Federal

ANO XLII Nº 62 BRASÍLIA – DF, 2 DE ABRIL DE 2008

  O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2001, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 17/2007 do Conselho de Educação do Distrito Federal e, ainda, o que consta no processo 0410.006.818/2007, resolve:

Art. 1º - Validar, em caráter excepcional, os estudos da educação de jovens e adultos – equivalente ao terceiro segmento do ensino médio, realizados por Ana Paula Roriz Martins, no Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II - Distrito Federal.

Art. 2º - Determinar à direção do Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II que o certificado de conclusão do ensino médio, na modalidade educação de jovens e adultos seja expedido a partir de 1º de março de 2007, data em que a aluna completou 18 anos.

Art. 3º - Recomendar à Subsecretaria de Planejamento e Inspeção de Ensino que realize inspeção na instituição educacional prestadora de serviços educacionais na modalidade de educação de jovens e adultos para responsabilidades quanto à matrícula irregular da aluna, fora da faixa etária, e apresente ao Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, relatório do apurado.

Art. 4º - Advertir a direção do Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II pelo descumprimento das normas emanadas do Conselho de Educação do Distrito Federal relativas à educação de jovens e adultos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE