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Brasil Alfabetizado - Resoluções 2006 - 2007

Análise comparativa entre as Resoluções nº 31/2006 e nº12/2007 do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO-MEC/SECAD.
Contribuição de Osmar Oliveira do CEPAFRE da Ceilândia.  

Resolução nº 12/2007 – entidades sem fins lucrativos

1) Quem são os beneficiários do Programa Brasil Alfabetizado?

a) jovens e adultos, com 15 anos ou mais, não alfabetizados;

b) os alfabetizadores;

c) os coordenadores de turmas;

d) os tradutores intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Comentários: Basicamente, os beneficiários são os mesmos da Resolução nº 31/2006. A única exceção é a do coordenador de turmas como obrigatório. Na resolução 31/2006 era apenas um elemento optativo e que não recebia bolsa. Nesta resolução, ele, além de ser obrigatório, terá direito a uma bolsa de R$ 300,00, como veremos mais adiante.

2) Como será prestada a assistência financeira às entidades sem fins lucrativos?

A assistência financeira será processada mediante solicitação das entidades sem fins lucrativos, por meio de projetos educacionais elaborados sob a forma de Plano de Trabalho ou Plano de Trabalho Simplificado. O Plano de Trabalho simplificado pode ser encontrado no link http://www.fnde.gov.br/home/resolucoes_2007/anexo2_res12_brasilalfabetizao.pdf

Comentários: Repete praticamente a mesma regra de apresentação para os anos anteriores.

3) Quem poderá participar do programa?

I- As entidades que enviarem ao FNDE os documentos no ANEXO I, para o início do processo de comprovação de regularidade da entidade. As entidades que participaram do processo de habilitação para assistência financeira do Programa Brasil Alfabetizado em 2006 deverão manter atualizados os documentos de habilitação conforme o Manual de Assistência Financeira a Programas e Projetos Educacionais;

II - em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, preencherem O Termo de Adesão ao programa disponível no sítio da Secad: www.mec.gov.br/secad ;

III - em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução, enviarem via Sistema Brasil Alfabetizado – SBA o formulário eletrônico do Plano de Alfabetização, que deverá tratar das questões relacionadas às ações de gestão e supervisão e às ações pedagógicas, para análise e aprovação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC);

IV - enviarem o Plano de Alfabetização transcrito sob a forma de Plano de Trabalho Anual para a SECAD/MEC, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 6º andar, Sala 611 – Brasília – DF, CEP 70047-900, Programa Brasil Alfabetizado, até 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução.

V – apresentarem à SECAD/MEC:

a) – documento que expresse o compromisso de articulação entre a proposta da entidade e o Plano Plurianual de Alfabetização do Estado, do Distrito Federal ou do Município no que se refere à atuação da entidade no território do município, conforme inciso II, alínea a deste artigo. A SECAD/MEC enviará às entidades, quando solicitado, a relação dos Estados e Municípios que apresentaram Termo de Adesão ao Programa Brasil Alfabetizado;

b) – cadastro de alfabetizandos, alfabetizadores, turmas e de coordenadores de turmas do Programa.

Comentários: repete as mesmas exigências da resolução nº 31/2006, exceto em relação ao Plano Pedagógico, que agora é Plano de Alfabetização.

4) Como será a carga horária para a alfabetização de jovens e adultos?

I – Com relação à duração e à carga horária total:

a) de 6 (seis) meses com, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas; ou

b) de 7 (sete) meses com, no mínimo, 280 (duzentas e oitenta) horas; ou

c) de 8 (oito) meses com, no mínimo, 320 (trezentas e vinte) horas.

II – A carga horária semanal deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) horas.

III – A alfabetização será realizada em 04 (quatro) dias por semana e deverá estar reservado um dia para a formação continuada dos alfabetizadores.

Poderão ser considerados os Planos de Alfabetização com número de dias de aula por semana diferente do estabelecido no caput, desde que devidamente justificados e aprovados pela SECAD/MEC.

Comentários: A mesma coisa da Resolução 31/2006. Exceto a possibilidade de realização do trabalho em 7 meses.

5) Qual o valor a ser pago aos alfabetizadores e coordenadores de projeto?

Para a ação “Alfabetização de Jovens e Adultos” será repassado à entidade:

I – a título de bolsa aos alfabetizadores, para custeio das despesas realizadas no desempenho de suas atividades no Programa, o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, durante o curso;

II – a título de bolsa aos coordenadores de turma, para custeio das despesas realizadas no desempenho de suas atividades no Programa, o valor de até de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, durante o curso.

O valor da bolsa para os alfabetizadores de turmas que incluírem jovens e adultos com necessidades educacionais especiais e as que atenderem população carcerária e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas será de até R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

Será repassada uma bolsa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para o tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que auxiliará os alfabetizadores com turmas que incluírem jovens e adultos surdos.

Comentários: Em relação à Resolução nº 31/2006, há muitas diferenças:

a) A bolsa paga ao alfabetizador será de apenas R$ 200,00 independente do número de alfabetizandos e nada mais. Na Res. 31/2006, o valor independente era de R$ 120,00 + R$ 7,00 por aluno, o que poderia chegar a R$ 295,00 se a turma tivesse 25 alunos freqüentes.

b) O coordenador de turmas passa a ter direito a uma bolsa de R$ 300,00. Na Resolução 31/2006 não havia previsão de pagamento para essa função. Esse coordenador de turmas funciona como o nosso supervisor, e uma das suas atribuições é acompanhar e fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, no mínimo,15 turmas, e no máximo, de 20 turmas, ressalvadas as exceções justificadas no Plano de Alfabetização e aprovadas pela SECAD/MEC.

6) E para a formação de alfabetizadores e outras ações?

Para as ações de apoio à Alfabetização de Jovens e Adultos, contemplando a Formação Inicial e Continuada de Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas e a aquisição de material escolar e material pedagógico será repassado às entidades um montante baseado no quantitativo de alfabetizandos cadastrados no SBA correspondente ao resultante da seguinte fórmula:

VA = [(Ar/10 x 200 x m) +( Au/20 x 200 x m)] x 0,30

Onde: VA: Valor do apoio

Ar: número de alunos da zona rural

Au: número de alunos da zona urbana

10: número médio de alunos nas salas de aula rurais

20: número médio de alunos nas salas de aula urbanas

200: valor da bolsa mensal do alfabetizador

m: número de meses do Programa.

A formação inicial dos alfabetizadores e coordenadores de turmas será de, no mínimo, 60 (sessenta) horas e a formação continuada, presencial e coletiva de, no mínimo, 2 (duas) horas/aula semanais.

Comentários: De acordo com a forma aplicada, uma entidade que resolve alfabetizar 1500 pessoas no ano de 2007(como fez o CEPAFRE para a meta de 2005 e 2006), vai receber, para formação de alfabetizadores e outras ações elencadas na próxima pergunta, a quantia de R$ 36.000,00. Na resolução 31/2006, para a mesma quantia de alfabetizandos e alfabetizadores (60), o valor pago seria de apenas R$ 7.200,00, apenas para a formação de alfabetizadores. Não havia cobertura de material pedagógico e nem de consumo.

Quanto à carga horária, esse valor era de 120 horas, sendo 30 de formação inicial e as demais distribuídas ao longo dos oito meses.

7) O montante do item 6 será destinado a quê?

I – despesas com profissionais responsáveis pela formação de alfabetizadores e de coordenadores de turmas;

II – hospedagem, alimentação e transporte dos profissionais responsáveis pela formação de alfabetizadores e de coordenadores de turmas;

III – hospedagem, alimentação e transporte dos alfabetizadores e coordenadores de turmas quando em atividade de formação inicial ou continuada;

IV – material de consumo e material instrucional a ser utilizado na formação. A formação inicial dos alfabetizadores e coordenadores de turmas será de, no mínimo, 60 (sessenta) horas e a formação continuada, presencial e coletiva de, no mínimo, 2 (duas) horas/aula semanais.

Comentários: Um avanço em relação à Res. 31/2006, que esclarece em que poderão ser gastos os itens relativos à formação de alfabetizadores. Na resolução do ano passado, esses gastos praticamente eram destinados ao pagamento de pró-labore aos formadores.

ANEXO I

As entidades privadas sem fins lucrativos que pleitearem assistência financeira à educação especial deverão apresentar os seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento da documentação do proponente, ao FNDE;

II - cadastro da entidade e do dirigente - Anexo I * constando assinatura original do dirigente;

III - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade;

IV - cópia do estatuto da entidade;

V -cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;

VI - cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente da entidade;

VII - declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, com a identificação do nº do CNPJ, emitida em 2007, por 3 (três) autoridades locais que tenham fé pública;

VIII - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

fornecida pela Secretaria da Receita Federal

IX - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela

Caixa Econômica Federal;

X - Certidão Negativa de Débito – CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS;

XI - Cópia do Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

XII - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual;

XIII - Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal.

* disponível no site www.fnde.gov.br/projetos educacionais/serviços/habilitação e cadastro.

ANEXO II

Atribuições das entidades conveniadas:

a) localizar, identificar e cadastrar jovens e adultos não alfabetizados, para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado;

b) selecionar e formar alfabetizadores e coordenadores de turmas;

c) indicar um Coordenador Geral do Programa Brasil Alfabetizado, cujas atribuições são:

1. registrar todos os seus dados cadastrais e de contato no Sistema Brasil Alfabetizado – SBA;

2. desenvolver ações, em parceria com os coordenadores de turma, relacionadas ao controle e à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um Relatório Mensal de Freqüência;

3. estabelecer interlocução com a equipe responsável pelo programa na SECAD/MEC;

4. responder pela elaboração e alterações, quando necessárias, do Plano de Alfabetização dos relatórios solicitados no SBA;

5. estabelecer interlocução com as Secretarias Estadual e/ou Municipal de Educação, visando adequar as ações de alfabetização da entidade ou instituição ao(s) Plano(s) Plurianual (is) de Alfabetização do(s) Estado(s) e/ou Município(s);

6. estabelecer interlocução com a Coordenação de Educação de Jovens e Adultos municipal e/ou estadual para buscar garantir a continuidade do estudo dos alfabetizados egressos do Programa Brasil Alfabetizado;

7. responder pelas estratégias de acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização de jovens e adultos e de formação dos alfabetizadores e de coordenadores de turmas;

8. selecionar, quando for se seu interesse, material pedagógico de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos – PNLA;

9. coordenar as ações de formação inicial e continuada dos alfabetizadores e dos coordenadores de turmas.

d) indicar coordenadores de turmas, cujas atribuições são:

1. acompanhar, in loco, a estratégia de alfabetização de jovens e adultos;

2. acompanhar e fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, no mínimo, 15 turmas, e no máximo, de 20 turmas, ressalvadas as exceções justificadas no Plano de Alfabetização e aprovadas pela SECAD/MEC;

3. planejar e ministrar, em conjunto com o Coordenador Geral, a formação continuada dos alfabetizadores

4. acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

5. identificar e relatar ao Coordenador Geral as dificuldades de implantação do Programa;

6. supervisionar a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos e à continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

7. desenvolver, em parceria com o Coordenador Geral do Programa, ações relacionadas ao controle e à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um Relatório Mensal de Freqüência.

e) designar e cadastrar, no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), o Técnico de Apoio que será o responsável pela assessoria técnica dos recursos de informática, pelo lançamento dos dados e a atualização dos cadastros e formulários eletrônicos, em colaboração com o Gestor Local;

f) manter arquivados sob sua guarda os documentos constantes no art. 39, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo órgão de controle externo, relativa ao exercício da liberação dos recursos;

g) formar os alfabetizadores para que estes, no decorrer do processo de alfabetização, possam identificar os alfabetizandos e familiares sem registro civil de nascimento, atuando como agentes de mobilização e prestando orientações para o acesso à documentação civil básica (Registro Civil, Identidade, CPF e Título de Eleitor);

h) orientar os alfabetizadores para que, por intermédio da divulgação de publicações e materiais informativos distribuídos pelo MEC, informem os alfabetizandos quanto ao conteúdo dos mesmos, socializando o conhecimento em relação a temas de interesse comum e orientando-os ao exercício pleno da cidadania;

i) formar os alfabetizadores para que estes, no decorrer do processo de alfabetização, apliquem um teste de acuidade visual em seus alfabetizandos, realizando uma triagem inicial para identificar aqueles que possuem problemas visuais (erros de refração que impliquem em necessidade de uso de óculos) e encaminhá-los ao Sistema Único de Saúde –SUS para consulta oftalmológica;

j) orientar os alfabetizadores para que informem e encaminhem os egressos do Programa Brasil Alfabetizado, em continuidade à etapa da alfabetização, para cursos de Educação de Jovens e Adultos - EJA, por meio da articulação com a Equipe Coordenadora de EJA nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

l) prover as condições técnico-administrativas necessárias para que se proceda às avaliações do processo ensino-aprendizagem;

m) manter continuamente atualizados, junto ao Sistema Brasil Alfabetizado – SBA, as informações cadastrais da entidade e instituição, bem como os cadastros de alfabetizandos, de alfabetizadores, de turmas e de coordenadores de turma, para efeito de monitoramento, supervisão, avaliação e fiscalização da execução do Programa;

n) disponibilizar os dados e informações necessários ao processo de avaliação nacional, no âmbito do Sistema de Avaliação do Programa Brasil Alfabetizado realizado pela SECAD/MEC, bem como autorizar o acesso aos locais de execução do Programa e os procedimentos necessários ao processo de avaliação;

o) fazer constar, em todos os documentos produzidos para implementação do Programa, e nos materiais de divulgação, a seguinte informação: Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE.